Confira a lista de documentos para efetuar a sua matrícula pelo ProUni

Se você foi aprovado na Ruy Barbosa pelo processo seletivo do ProUni, confira abaixo a lista de documentos necessárias para fazer a sua matrícula.

Para a entrevista deverão ser apresentados, original e cópia, dos seguintes documentos:

1. Carteira de identidade e CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar. Para membros do grupo familiar menores de 18 anos, somente a cópia da certidão de nascimento.

2. O candidato menor de idade deve comparecer com um responsável, munido de CPF e RG, para realizar a matrícula.

3. Deverá ser apresentado comprovante de residência individual, em nome de cada membro do grupo familiar. Caso algum dos membros não possua comprovante de residência, este deverá apresentar uma declaração de moradia registrada em cartório.

4. Comprovante de rendimentos
- ASSALARIADOS – Os três últimos contra cheques ou declaração da empresa.
- AUTÔNOMOS - Decore dos três últimos meses, Declaração de IRPF do ano vigente, extratos bancários dos três últimos meses ou Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
- APOSENTADOS E PENSIONISTAS - Extrato bancário dos três últimos meses, Declaração do órgão previdenciário a que estiver vinculado o beneficiário, contendo o valor mensal recebido, Extrato de pagamento do último mês emitido pela internet no endereço http://www.mpas.gov.br.
- RENDIMENTOS ALUGUEL/ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos
- COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro do grupo familiar.
- Na circunstância de algum membro não ter renda, este deverá apresentar a CTPS ou uma declaração registrada em cartório onde conste que não possui rendimentos.

5. Comprovantes do Ensino Médio
- Comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso.
- Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição.
- O candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

6. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso - Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

7. Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões.

8. Para os cotistas, é obrigatória assinatura do documento de autodeclaração afirmativa, disponível no setor de Financiamentos da Faculdade, onde o candidato declara ser de raça/cor negra ou parda.

9. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro do grupo familiar.

10. Caso o candidato ou algum membro do grupo familiar tenha declarado imposto de renda referente ao ultimo ano
calendário, deverá ser apresentado o IRPF.

Em caso de dúvidas, procure o setor de Admissões de Novos Alunos:

Isa Amado
Fone: (71) 3205.1738
E-mail: isilva@frb.edu.br